Pois é, coisa boa ninguém divulga...
Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vejam que a lei entrou em vigor em 2002 e praticamente ninguém tem conhecimento dela!
Divulguem se puderem, pois atualmente não dá pra contar com a saúde pública, o jeito é, pra quem pode, apelar para hospitais particulares e eles metem a faca mesmo! Então sabendo dos nosso direitos fica mais difícil deles nos fazerem de idiotas [leia-se: mais difícil, não impossível].
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