25/03/2010

Nestlé, dê um tempo para as florestas‏

Há uma semana, o Greenpeace tem deixado a Nestlé de cabelo em pé. Tudo começou com um vídeo-denúncia exigindo que a Nestlé pare de usar óleo de dendê de empresas que destroem as florestas tropicais da Indonésia - atingindo as comunidades locais e os oragotangos nativos. De lá para cá, graças às trapalhadas da empresa para encobrir os fatos, ciberativistas de todo o mundo deram um show de bola com inúmeros protestos on-line.

Dê só uma olhada:

* A Nestlé pediu para que o YouTube tirasse nosso vídeo da web, mas, como muita gente já tinha repostado, ele começou a pipocar em diversas contas ficou impossível eliminá-lo do ar.
Até agora, mais de 600 mil pessoas já assistiram ao vídeo.

* Os usuários do Facebook visitaram a página da Nestlé para perguntar se a empresa iria parar de comprar de fornecedores que desmatam para plantar dendê e receberam respostas mal-educadas. Apesar da tentativa da Nestlé de abafar o caso, inúmeros sites e blogs deram a notícia.

* Mais de 100 mil pessoas em todo o mundo enviaram ao presidente da Nestlé na Suíça, Paul Bulcke, uma carta apontando os problemas e pedindo soluções.

As ações de cada um de vocês têm um grande impacto na decisão da Nestlé. Se você não participou, ainda dá tempo. Envie um e-mail exigindo que a empresa pare de usar óleo de dendê produzido às custas da destruição das florestas. Depois não se esqueça de compartilhar nosso vídeo com seus amigos.

Obrigado pelo seu apoio,
Greenpeace

15/03/2010

Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados

Pois é, coisa boa ninguém divulga...
Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vejam que a lei entrou em vigor em 2002 e praticamente ninguém tem conhecimento dela!
Divulguem se puderem, pois atualmente não dá pra contar com a saúde pública, o jeito é, pra quem pode, apelar para hospitais particulares e eles metem a faca mesmo! Então sabendo dos nosso direitos fica mais difícil deles nos fazerem de idiotas [leia-se: mais difícil, não impossível].